INSOLVêNCIA PESSOAL CITIUS

insolvência pessoal citius

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A insolvência empresarial é a mais habitual, mas também existe insolvência pessoal que é declarada por pessoas singulares.

Quando um devedor se encontra nessa situação, ele pode não ter os recursos necessários para pagar suas dívidas ou cumprir com suas obrigações financeiras.

Ter rendimentos: Por fim, o insolvente tem de manter uma atividade profissional check here remunerada, de modo a gerar rendimentos que serão usados para a liquidação da dívida.

Ou seja, paga o que o Tribunal ponderar, para o resto da vida, mas principalmente, mesmo apesar de uma conduta desonesta, terminam todas as diferentes acções a correr nos diversos tribunais contra o devedor.

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A lei distingue entre dívidas individuais e dívidas comuns dos cônjuges, ambas relevantes neste contexto.

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Em situações de sobreendividamento existe um último recurso previsto pela lei, a insolvência pessoal, que é um recurso disponível para pessoas singulares e famílias que não consigam cumprir as suas obrigações financeiras.

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É importante destacar que a insolvência não é uma situação ilegal e pode ocorrer por diversos motivos, como má administração financeira, queda nas vendas, crises econômicas, entre outros.

Alternativamente, o critério do balanço considera insolvência quando o passivo excede o ativo, mas com restrições, aplicando-se principalmente a entidades coletivas e exigindo que a diferença seja manifestamente significativa. A lei também contempla a correção do critério do balanço em certas situações e equipara a insolvência iminente à insolvência atual no caso de apresentação à insolvência pelo devedor.[five] Exemplos[editar

Além disso, é sempre recomendável buscar o aconselhamento de profissionais qualificados para garantir que todas as informações sejam corretas e atualizadas.

Privação da gestão do património – O insolvente pessoal perde a propriedade de todos os seus bens que possam ser penhorados para pagamento das dívidas, incluindo rendimentos e contas bancárias, sendo integrados na massa insolvente, que será administrada (nomeadamente sendo vendidos os bens em leilão) pelo Administrador da Insolvência.

É necessário cumprir um plano rígido de pagamento das dívidas definido pelo tribunal, durante cinco anos;

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